Módulo Stocks

O módulo de Stocks é a ferramenta ideal para empresas que pretendam controlar de forma eficaz, completa e rápida o inventário dos seus artigos.

O que é e para que serve?
Os inventários são os activos da empresa, que estão armazenados para venda durante período normal de actividade. Também são considerados activos os activos em produção para venda ou em forma de materiais ou consumíveis a serem aplicados no processo de produção ou prestação de serviços.

Quem está obrigado à comunicação?
De acordo com o decreto de lei n.º 158/2009:

    • Sociedades abrangidas pelo Código das Sociedades Comerciais
    • Empresas individuais reguladas pelo Código Comercial
    • Estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada
    • Empresas públicas
    • Cooperativas
    • Agrupamentos complementares de empresas e agrupamentos europeus de interesse económico
    • As pessoas singulares que, exercendo a título individual qualquer actividade comercial, industrial ou agrícola, optem ou estejam obrigadas a possuir contabilidade organizada
    • As entidades do sector não lucrativo (entidades que não exerçam, a título principal, uma actividade comercial, industrial ou agrícola) quando os rendimentos totais obtidos em cada um dos dois exercícios anteriores excedam 150 mil euros

Qual é o prazo de envio da comunicação?
A comunicação do stock existente tem de ser enviada à Autoridade Tributária até dia 31 de Janeiro do ano seguinte ao ano de fecho. Significa, então, que tem até dia 31 de Janeiro para enviar a informação referente ao ano transacto 2014.

Caso pratique um período de tributação diferente do ano civil, a comunicação deve ser efectuada até ao final do 1.º mês seguinte à data do termo desse período. Se, por exemplo, o seu período de tributação iniciar em Março e terminar em Fevereiro, tem de comunicar o seu inventário electronicamente até 31 de Março do ano seguinte.

Qual é o processo de comunicação?
O Faturar.pt contém um processo de preenchimento do ficheiro XML que segue há risca a estrutura modelo exigida pela Autoridade Tributária no âmbito da comunicação do inventário anual.

Depois de extraído o ficheiro deve aceder ao Portal das Finanças > Serviços Tributários > Entregar > Ficheiros de Inventário e fazer o upload do ficheiro.

Sugerimos que verifique e confirme com o seu contabilista a obrigatoriedade da comunicação. Por fim, experimente o processo em Faturar.pt

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