Exercícios fiscais

O conceito de exercício, também conhecido como ano fiscal, é comum em muitos países, variando apenas o período de actividade.

Em Portugal, o ano fiscal tem como período, por norma, o ano-calendário, ou seja, diz respeito às obrigações fiscais assumidas entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro. Esta norma não se aplica a todas as empresas sendo então possível criar diversos exercícios em datas distintas dentro ou fora do mesmo ano.

A criação de exercícios cria obrigatoriamente restrições em termos do que pode ser feito na aplicação, por exemplo a criação de documentos passa apenas a ser possível no período estipulado no exercício.

As limitações a nível de exercícios permitem a ausência de insegurança no que os utilizadores – incluindo o administrador – podem fazer.